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Após 3 anos preso, assistido representado pela DPE/RS é absolvido em Júri na Fronteira

Em uma recente sessão do júri em Sant’Ana do Livramento, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul conseguiu a absolvição de um assistido acusado de homicídio. O homem ficou preso preventivamente por 3 anos e 4 meses, mesmo com diversos pedidos de liberdade feitos pelo Defensor Público Carlos Marcondes Junior. O caso envolveu a negativa de autoria e evidências insuficientes para uma condenação.

O crime em questão ocorreu numa madrugada de fevereiro de 2020, quando um homem foi morto durante uma briga em via pública. No entanto, as testemunhas não presenciaram diretamente o ocorrido e as imagens de câmeras de segurança eram escuras, dificultando a identificação dos envolvidos.

No entanto, o assistido foi preso em sua casa no dia seguinte ao fato, com base na identificação feita por pessoas residentes no entorno do local onde houve a morte, e porque havia manchas de sangue em sua roupa. As pessoas apresentadas pela polícia, juntamente com o assistido já preso, para que as testemunhas identificassem tinham características completamente diferentes do réu representado pela Defensoria Pública. 

O Defensor Público requereu várias vezes a revogação da prisão preventiva do assistido, argumentando que a demora na realização dos laudos periciais estava prejudicando o processo. A entrega dos resultados da perícia nas roupas coletadas tanto do assistido quanto da vítima ocorreu apenas em setembro de 2021. As análises revelaram que não havia indícios de sangue do réu nas vestes da vítima, e o sangue encontrado nas roupas do próprio assistido era dele próprio, salvo no cadarço que seria de seu tênis, em que havia DNA compatível com o da vítima.

Na sessão do júri, que aconteceu na última segunda-feira, o Defensor destacou a falta de provas suficientes para comprovar a culpa do assistido, mencionando que desafetos da vítima não foram investigados ou depuseram. Além disso, a má qualidade das imagens das câmeras de segurança dificultou a identificação da verdadeira autoria do crime. Com relação à perícia nas roupas, assim como aventado pelo defensor ao longo do processo, houve evidente quebra da chamada “cadeia de custódia”, já que os vestígios não foram adequadamente tratados e isolados entre o momento de sua coleta e a realização da perícia, muitos meses depois, o que poderia ensejar sua contaminação.

O júri popular, acatando os argumentos apresentados pela defesa, decidiu pela absolvição do assistido ante à ausência de provas da autoria, resultando na sua soltura após mais de 3 anos e 4 meses de prisão.

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