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Defensoria Pública garante pagamento integral de indenização à vítima de tentativa de feminicídio

Após atuação da Defensoria Pública do Estado, uma vítima de tentativa de feminicídio garantiu o recebimento de indenização por danos morais. Em 2018, a mulher, moradora de Santa Rosa, teve 45% de seu corpo queimado pelo seu companheiro da época. O homem foi condenado pelo crime em 2021.

Em virtude das queimaduras, a vítima ficou internada por um longo período e passou a sofrer com dificuldades financeiras e psicológicas. A Defensora Pública Cristiane Chitolina ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor de 150 salários mínimos. A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa atendeu a solicitação, todavia, em 2ª instância, o valor foi reduzido para 50 mil reais. Além disso, no recurso, houve a retirada da compensação de danos materiais.

Em busca do restabelecimento da indenização original, a Defensora Pública Rafaela Consalter atuou junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). Como desdobramento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento integral, conforme decisão em primeira instância.

Para a Defensora Pública Cristiane Chitolina, a resposta jurídica para esse tipo de delito é essencial para a desconstrução de uma cultura machista que, em sua visão, permeia a sociedade. “De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foram 56.087 casos registrados no RS somente em 2023. A Defensoria Pública segue na educação em direitos, a fim de evitar e diminuir os casos de violência doméstica e, ao mesmo tempo, atenta e operante para dar resposta eficaz e acolhimento à vítima de violência”, pontuou a Defensora.

De acordo com Rafaela Consalter, a vitória possui caráter emblemático. “Primeiro, pelo caso em si, que mostra para as mulheres que é possível recuperar parte do dano. Segundo, pelo histórico da Defensoria nos recursos cíveis em Tribunais Superiores, que ainda é tímido. Porém, temos garantido conquistas significativas nos últimos tempos”, frisou Rafaela.

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