Atuação dos AssociadosNotícias

DPE/RS obtém liminar em Ação Civil Pública determinando que Conselho Tutelar acompanhe adolescentes apreendidos por ato infracional 

Em Caxias do Sul, a Defensoria Pública do Estado obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP), determinando que os conselheiros tutelares do município têm a obrigatoriedade de comparecer nas Delegacias de Polícia para acompanhamento de adolescentes apreendidos em flagrante pela prática de ato infracional, caso não sejam encontrados seus pais ou responsáveis legais. A ação foi ajuizada pelo Defensor Público Raphael Varella Coelho. 

Ainda, foi deferida a proibição de delegados de polícia promoverem diretamente a comunicação com a Fundação de Assistência Social (FAS) ou com o Núcleo de Acolhimento Institucional, sendo de responsabilidade do Conselho Tutelar. 

Em 2023, o município de Caxias do Sul havia editado uma Lei Municipal complementar desobrigando o Conselho Tutelar a comparecer às Delegacias de Polícia em caso de apreensão de adolescente em cometimento de ato infracional e determinando que delegados de polícia realizassem a comunicação com o órgão competente. 

Desta forma, o Defensor Público ajuizou Ação Civil Pública pedindo a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, referindo que essa previsão viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também a Doutrina da Proteção Integral. “Além de outras coisas, essa previsão, por sua vez, violava a Constituição Estadual e Federal, no que diz respeito ao município impor dever funcional a servidor público que integra quadro do Estado, ou seja, aos delegados de polícia”, afirmou Varella. 

Na última sexta-feira (12), o Juiz de Direito deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 21, §3º, e a parcial inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 724/2023. 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo