Atuação dos AssociadosHomeNotícias

Atuação da Defensoria Pública absolve acusado injustamente após reconhecimento fotográfico ilegal

Em Jaguarão, no Sul do Estado, um homem acusado de roubo garantiu absolvição por meio da atuação da Defensoria Pública. Falhas no reconhecimento e contradições nos depoimentos da vítima do roubo foram a sustentação da defesa, protagonizada pelo Defensor Público Emiliano Chilante. 

Em maio de 2023, o homem teve a prisão preventiva decretada após denúncia do Ministério Público por suposto furto de objetos em uma residência. O encarceramento perdurou por quase sete meses. De acordo com o Defensor Público, a vítima realizou a identificação de dois homens com base apenas em fotografias e não houve reconhecimento presencial. 

Segundo Emiliano, os fatos representam violação do direito de imagem, gerando nulidade, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, os depoimentos da vítima na delegacia e na audiência foram divergentes em relação à identificação dos homens. 

“Os acusados foram apontados pela vítima como sendo os supostos autores do delito através de fotografias extraídas da rede social Facebook. Durante o depoimento judicial, a vítima apresentou características físicas que não eram compatíveis com os acusados, tais como, alturas diferentes da realidade, existência de tatuagens que na prática não existiam, cor de pele diferente, dentre outras contradições. Além disso, ela afirmou que em nenhum momento teve certeza da autoria e que não poderia apontar de forma clara os sujeitos que teriam praticado o roubo”, pontuou Emiliano. “Esse é apenas mais um exemplo, dentre milhares, em que se demonstra a fragilidade do denominado  ‘reconhecimento fotográfico’, que pode acabar levando inocentes ao cárcere”, completou o Defensor Público. 

Falhas no reconhecimento fotográfico 

Em levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em âmbito nacional, identificou-se que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de prisão foi de 281 dias. Ainda, em 83% dos casos de reconhecimento equivocado as pessoas apontadas eram negras, reforçando o racismo estrutural do sistema de justiça criminal. Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em processos criminais (Resolução nº 484/2022), porém ainda não há efetividade. “A quantidade de pessoas apontadas como autores de crimes que não cometeram é alarmante, tudo em razão da inobservância das normas legais existentes”, frisou Emiliano. 

“Nesse caso, graças ao trabalho intenso da equipe da Defensoria Pública de Jaguarão, tivemos um desfecho vitorioso e conseguimos demonstrar a inocência dos acusados e os erros cometidos no reconhecimento por fotografia. Mas, infelizmente, não são todas as pessoas que acabam tendo a mesma ‘sorte’ e muitas acabam condenadas por fatos que não cometeram”, finalizou.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo