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Defensora Pública consegue absolvição de pequeno agricultor acusado de crime ambiental

Por meio da atuação da 12ª Defensoria Pública de Santa Maria, um agricultor de subsistência, residente do município, foi absolvido da acusação de crime ambiental, por cortar árvores para uso da lenha e para plantação, em área de preservação permanente. O assistido desconhecia a legislação ambiental e as restrições que levaram à acusação.

Morador de uma residência humilde, de difícil acesso, e sem recursos para comprar gás de cozinha, o assistido utilizava o terreno para o sustento da família de cinco pessoas, através da plantação de feijão e milho, bem como a madeira era extraída para manter o fogão à lenha aceso, garantindo a alimentação e aquecimento da família. Na defesa, a Defensora Pública Bruna Minussi Zanini demonstrou ao Judiciário a necessidade de absolvição por ausência de ilicitude e estado de necessidade.

“Por óbvio, a necessidade do acusado é muito maior do que o prejuízo causado, pois a área em questão é muitíssimo pequena, e pode ser recuperada, pois essas árvores podem ser replantadas”, explica Zanini.

A Defensora também destacou a inexpressividade dos cortes das árvores quanto ao risco às espécies e ao ecossistema. “Se efetivamente houve alguma danificação à vegetação, esta afetou área bastante diminuta compreendida dentro da área total referida no relatório dos policiais militares, abarcando tão somente algumas árvores.”

Em decisão, o Poder Judiciário acolheu o pedido da defesa, e julgou improcedente a ação penal, absolvendo o assistido, devido à mínima ofensividade da conduta e à ausência de periculosidade social ao meio ambiente.

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