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Ação da Defensoria Pública suspende cobrança indevida e evita corte de luz à idosa

A ação da Defensoria Pública evitou o corte de energia elétrica e suspendeu cobranças indevidas realizadas pela CEEE-D a uma assistida idosa. As faturas foram cobradas de forma incorreta após falhas na prestação de serviços do banco contratado e da concessionária de energia. 

Devido a sua idade e à dificuldade no deslocamento, ela optou por realizar o pagamento das contas de energia através de débito automático. No entanto, em maio de 2023, a assistida recebeu um comunicado do Serasa, informando sobre um débito em aberto no valor de R$ 208,44 referente ao mês de março de 2020. 

O documento ainda alertava para a possibilidade de corte no fornecimento de energia caso a quitação não fosse efetuada em até 10 dias. Diante da situação, a consumidora entrou em contato com a concessionária de energia para esclarecimentos, que confirmou o débito pendente e solicitou o contato com o banco. 

Seguindo a orientação da CEEE-D, a consumidora procurou seu banco, que a instruiu a efetuar o pagamento novamente, sem oferecer explicações convincentes para o problema. 

“Percebe-se claramente que houve uma grave falha no serviço prestado por ambos os réus, que ocasionou uma ameaça de negativação do nome e de corte de energia oriunda do Serasa, que causou pânico na demandante, pessoa idosa e que tem seu nome como maior patrimônio”, ressaltou o Defensor Público Clóvis Bozza Neto. 

Em busca de reparação e esclarecimentos, a assistida procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação judicial para obter a suspensão do débito, a prevenção do corte indevido de energia elétrica e a remoção de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Após a atuação da DPE/RS, a juíza responsável pelo caso deferiu o pedido de tutela de urgência, para suspender a cobrança da fatura. Além disso, a concessionária de energia elétrica está proibida de interromper o serviço ou inscrever o nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito.

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