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União de esforços garantiu doação de órgãos de menina que teve morte cerebral em Caxias do Sul

Mesmo com autorização da mãe, falta de registro paterno exigiu trâmite judicial para que a morte de Ana Clara Ferreira, aos três anos de idade, pudesse significar vida para outros pacientes

Todos os anos, dezenas de milhares de crianças que nascem no Brasil são registradas sem reconhecimento de paternidade. O levantamento mais recente divulgado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen), que mantém a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), mostra que das 1.280.514 crianças nascidas no primeiro semestre de 2020, 80.904 não têm o nome do pai registrado na certidão de nascimento.

Durante três anos, Ana Clara Ferreira viveu como estes e tantos outros brasileiros. No caso dela, a falta da figura no documento não chegou a causar problemas. A família de dois irmãos estimados, uma mãe resiliente, avós protetores e um tio presente, preenchia o coração da menina, que morava no loteamento Reolon, em Caxias do Sul. No dia 26 de março, a dois meses de comemorar o aniversário de quatro anos com tema da Hello Kitty que desejara, Ana Clara teve morte cerebral. O diagnóstico foi dado após quatro dias de internação no Hospital Geral. O motivo: falta de oxigenação durante os cerca de 30 minutos em que ficou sem respirar, por conta de um engasgamento com comida.

A falta de um pai no registro de Ana Clara, pela primeira vez, veio à tona. Isso porque o procedimento de doação de órgãos, para o qual o corpo dela estava apto, mesmo que autorizada pela mãe, ainda demanda autorização judicial para ser encaminhado em casos como este, no qual a criança disponha de apenas um responsável perante a lei.

A dor da perda aumentava a pressa da família que, mesmo favorável à doação dos órgãos, não queria passar pela demora do trâmite burocrático para poder iniciar o rito de despedida. O processo poderia levar dias, especialmente pela morte cerebral ter sido diagnosticada em uma tarde de sexta-feira. Do ponto de vista operacional, uma certa pressa também era exigida para que os órgãos não fossem prejudicados durante o prolongamento sustentado por aparelhos. Foi então que a união de esforços de alguns personagens garantiu que a vida de Ana Clara não terminasse em vão. Ou melhor, que a pequena Ana Clara pudesse continuar viva, só que de uma outra forma: por meio da destinação de seus órgãos.

Diagnóstico iniciou corrida contra o relógio
A morte cerebral de Ana Clara foi confirmada pela equipe médica por volta de meio-dia naquela sexta-feira, desencadeando o início dos encaminhamentos à doação dos órgãos, que é coordenada pela Central de Transplantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS). O procedimento, foi encerrado 10 horas depois, às 22h, mas poderia ter demorado ainda mais não fosse pelo engajamento de diversas partes. Uma delas foi o médico intensivista do HG, Rafael Lessa Costa, que estava à frente do procedimento e foi informado da ressalva legal por volta das 15h30min.

— O transplante funciona muito bem no Brasil e também é bastante rigoroso. Esta exigência de autorização judicial, neste caso, é uma determinação nacional para a captação de órgão e não é algo comum de enfrentarmos porque esse tipo de quadro clínico é raro de ocorrer com crianças. Normalmente é decorrente de algum evento traumático, acidentes de trânsito, por exemplo, que vitimam mais adultos — explica o médico, que atua voluntariamente na parte de entrevista com familiares de potenciais doadores.

Naquela tarde, ele já tinha ouvido da família de Ana Clara que a vida dela fora “um presente de Deus” e que poderia, sim, ter continuidade por meio da doação, desde que tudo ocorresse o mais rápido possível.

— Em quatro anos que faço isso recebi apenas duas negativas. As pessoas são caridosas mas, às vezes, o tempo de espera faz com que desistam. Em média todo o procedimento pode levar entre 18 e 20 horas, mas depende bastante da situação, porque o órgão não pode ser captado enquanto o paciente que for receber o órgão não estiver pronto para a cirurgia — relata o profissional, que assumiu o desafio do caso de Ana Clara e acionou o setor jurídico do HG.

Para surpresa dele, em menos de três horas, o alvará de autorização estava em suas mãos para dar continuidade ao encaminhamento dos órgãos.

Agilidade no trâmite
O expediente do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul se encerra às 18h. Às 17h32min o processo teve entrada no sistema e, em aproximadamente 45 minutos, a autorização já estava expedida. Para além do esforço conjunto da equipe do cartório caxiense, a Defensoria Pública, que elaborou a petição, também teve papel fundamental para o desfecho positivo do caso. Assim como o médico Rafael, o seu quase xará, defensor público Raphael Varella Coelho, deparou-se pela primeira vez com este tipo de situação e entendeu a urgência que ela demandava.

— A equipe do hospital já tinha reunido toda a documentação necessária e, nesse meio tempo, contatei a mãe para verificar se esta era a vontade dela. Também entrei em contato com o juiz imediatamente para adiantar a situação. Naquele dia, além de ser um final de expediente de sexta-feira, uma chuva em Porto Alegre derrubou o sistema interno, mas consegui dar andamento pelo processo eletrônico, que foi difundido na pandemia — conta o defensor, que atua na área da Infância e Juventude, lidando majoritariamente com situações como a concessão de vagas em escolinhas, o acesso a medicamentos, e a defesa de adolescentes que cometem ato infracional.

— Nunca havia me deparado com uma situação dessas, fui pego de surpresa porque não tinha conhecimento desses requisitos. Na minha concepção, a mãe poderia ter autorizado a captação dos órgãos, sim, mas naquele momento prevaleceu a interpretação do âmbito estadual e a autorização judicial era a única forma de garantir que outras crianças e adolescentes tivessem a chance de receber as doações — afirma Coelho.

:: A captação de órgãos de doadores, no Brasil, é regida pela Lei nº 9434, de 1997. No Artigo 5º, o documento determina que “a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais”. Na visão do defensor público, a palavra da mãe teria validade com base no decreto nacional 9.175, de 2017, que 20 anos depois, regulamentou a lei e, em relação ao consentimento familiar, garante que a retirada dependa “de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes detinha, ao tempo da morte, o poder familiar exclusivo, a tutela ou a curatela.” — neste caso, a mãe de Ana Clara. Em contato com a equipe de plantão deste final de semana, a Central de Transplantes confirmou que a captação em menores de idade precisa da assinatura de ambos os pais e, caso isso não seja possível, é solicitada a autorização judicial.

“Ela nos deixou uma linda lição de amor”, diz mãe de Ana Clara
O sepultamento realizado no Cemitério São Caetano, às 16h30min do sábado, dia 27 de março, encerrou o sofrimento de Linda Bárbara Ferreira, 36, que começara cinco dias antes, quando a filha Ana Clara se engasgou com um pedaço de frango no jantar. A menina foi levada às pressas para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Esplanada onde recebeu os primeiros socorros até a chegada da ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Trinta minutos sem respirar tornaram o quadro de Ana Clara irreversível e o período de internação um tanto quanto dolorido para toda a família.

— Foi uma mistura de sentimentos, porque mesmo sendo preparados para aquilo a gente também tinha esperança de que ela voltasse para casa. A equipe do hospital foi maravilhosa com a gente, mas aqueles dias foram mais doloridos que o velório. Por isso, a gente só queria que acabasse. Ficamos mais tranquilos porque tudo foi resolvido dentro de pouco tempo — afirma a mãe da menina.

Ela conta que jamais imaginou ter problemas com a falta do registro do pai da menina, até porque, na prática, a lacuna foi carinhosamente preenchida pelo avô dela, pai de Linda Bárbara, seu Valmir Ferreira. Assim como ele, a avó Anelise e o tio David também faziam questão de conviver com a menina que, segundo a mãe, era querida por todos que a conheciam. Mesmo sendo a “bebê” da casa, a pequena era prestativa nos cuidados com os irmãos mais velhos, Eduarda, 17, e Samuel, 11, ambos autistas.

— Foi muito doloroso para todos nós perder a Ana Clara mas, de certa forma, a possibilidade de doação nos deixou mais leves para superar essa dor. Naquele dia, quando o Dr. Rafael veio falar comigo, eu me coloquei no lugar de outras mães, que talvez estivessem naquele momento implorando a Deus por um órgão que salvasse seu filho ou sua filha. É algo que pode demorar, sim, mas que pode salvar muitas outras vidas. E com certeza salvou, mesmo que a gente não saiba quem ou quantas pessoas foram compatíveis. Ela deixou uma linda lição de amor: o amor não é egoísmo — conclui a mãe.

:: A ação bem sucedida em Caxias do Sul torna-se ainda mais relevante quando observado o cenário nacional de transplantes, que está sendo prejudicado pela pandemia. Dados divulgados em março pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), apontam que, em 2020, os transplantes renais apresentaram queda de 24,5%; os transplantes hepáticos apresentaram queda de 9%; nos transplantes cardíacos, a redução ficou em 16,7%; a taxa de transplante de pulmão foi reduzida em 38,7%; e o número de transplante de pâncreas diminuiu em 12,5%, retrocedendo ao nível registrado em 2018. A maior queda se deu no transplante de córnea, que teve redução de 52,7% e, assim, voltou ao patamar obtido em meados dos anos 1990.

:: Para ser um doador de órgãos e tecidos no Brasil basta, em vida, comunicar a própria família. Algumas associações fornecem gratuitamente carteirinha de doador. Nenhum tipo de registro feito em vida, neste sentido, tem validade legal, mas pode influenciar na decisão dos familiares no momento da doação.

Fonte: Pioneiro

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