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Defensoria obtém liminar que garante isenção de impostos a assistida com visão monocular

Em Tramandaí, o Defensor Público Clóvis A. P. Bozza Neto obteve decisão favorável para a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de um veículo por parte de uma assistida com visão monocular, que possui cegueira no olho direito.

A consumidora já havia conseguido a isenção do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). Porém, em relação ao tributo estadual ICMS teve o pedido negado pela Receita Estadual, com a justificativa de que a visão de seu olho esquerdo foi classificada como igual ou superior a 20º, sem deficiência.

Na decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Tramandaí, foi ressaltado que “segundo a orientação consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a pessoa com visão monocular enquadra-se nas hipóteses de isenção do IRPF (REsp 1755133/CE), bem como resta autorizada a participação desta em concurso público, concorrendo às vagas reservadas aos deficientes devendo tal interpretação ser aplicada no caso em tela”.

Ainda, foi concedida tutela de urgência para determinar a Receita Estadual do Rio Grande do Sul que conceda a isenção do ICMS e IPVA à assistida para a compra do veículo, pelo valor de R$ 65.000,00.

“A decisão assegura um direito importante, que viabiliza uma medida inclusão fundamental para se concretizar uma igualdade no sentido material, que é o objetivo da nossa Constituição”, afirmou o Defensor Clóvis A. P. Bozza Neto.

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