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Defensora Pública garante absolvição de assistido

Em Santa Maria, a Defensora Pública Bruna Minussi Zanini obteve absolvição de assistido acusado de delito de roubo, após a denúncia ser julgada improcedente por carência de provas.

Segundo os relatos colhidos no processo, o assistido, acompanhado de seu irmão, teriam ingressado no terreno de outro homem. Durante a ocorrência, não houve o anúncio de assalto, o que contraria a versão de que a intenção seria de um suposto roubo à residência. Ambas as partes estavam armadas e realizaram disparos. 

A Defensora Pública ressaltou na ação que “o acusado somente entrou clandestinamente, sem autorização do proprietário, no terreno da vítima, de forma que é perfeitamente cabível a desclassificação para o delito previsto no art. 150 do Código Penal”.

Na sentença absolutória, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria concluiu que “não há provas – judicializadas e policiais – que o réu tenha tentado subtrair qualquer pertence do morador da casa”. 

A juíza Fernanda de Melo Abicht acolheu a tese da defesa técnica apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul sobre a atipicidade da conduta, e julgou a ação penal improcedente. “Assim, não tendo a ação do réu passado de atos preparatórios, impuníveis, não há que se falar em tentativa de roubo, sendo atípica a conduta – como sustenta a Defesa”, constou na decisão.

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