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Defensora de Canela obtém manifestação do TJRS acatando legitimação extraordinária

A defensora pública Luciana Salvador Borges, que integra o Núcleo da Saúde da DPE e tem atuação na comarca de Canela, obteve, na semana passada, uma decisão de imensa importância para a instituição. Trata-se da primeira manifestação do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) acatando a legitimação extraordinária, inclusive por unanimidade, em julgamento de agravo interposto por Luciana, ocorrido na última quarta-feira (12), pela 2ª Câmara Cível.

Em maio deste ano, em Bom Jesus, onde fazia substituição, a defensora realizou o atendimento ao familiar de um senhor que estava hospitalizado em Vacaria, em caso de urgência (havia sofrido uma queda de três metros) e necessitava transferência para um hospital de grande porte. Ele aguardava por um leito no Hospital Pompéia, de Caxias do Sul, pelo SUS, ou, na inexistência, uma vaga particular. A tutela antecipada foi deferida e a transferência hospitalar foi efetivada nos exatos termos em que foi requerida.

Ocorre que a Defensoria Pública foi intimada a regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração do assistido, em dez dias, devendo este ser incluído no polo ativo da ação, com a exclusão da Defensoria Pública. “A mencionada decisão interlocutória pode ocasionar danos de difícil reparação, uma vez que a Defensoria Pública está legitimada extraordinariamente para pleitear em nome próprio direito alheio, considerando a situação de vulnerabilidade da pessoa que se encontrava hospitalizada em Vacaria, necessitando de transferência hospitalar para instituição de grande porte”, argumentou Luciana, lembrando que a Defensoria Pública possui legitimação extraordinária em situações como esta,  de extrema urgência e vulnerabilidade, tendo em conta que o paciente se encontrava internado em município diverso de sua residência (Bom Jesus) e impossibilitado de exercer qualquer ato da vida civil, já que havia risco, caso não fosse transferido para hospital de grande porte, de paraplegia, uma vez que caiu de um pinheiro de uma altura de mais de três metros.

“Nesse contexto, deve ser reconhecida a legitimação extraordinária da Defensoria Pública que, no ordenamento jurídico pátrio, foi incumbida de promover os direitos humanos. Desponta, como principal direito humano, o direito à vida, que abarca o direito à saúde, a ser protegido no caso em destaque com a transferência hospitalar do paciente que se encontrava em situação de vulnerabilidade em razão das necessidades especiais do quadro clínico que lhe acometeu”, redigiu a defensora no agravo, que destacou ainda a prerrogativa do defensor público, prevista no artigo 128, XI da LC 90/94 de atuação sem procuração, cuja obrigatoriedade só se admite nos casos em que forem exigidos por lei poderes especiais.

Segundo Luciana, em primeiro grau, via de regra, os juízes estão considerando a legitimação extraordinária. “Inclusive em Canela, onde atuo, em situações análogas sempre entro pela legitimação extraordinária da DPE. Mas este caso ocorreu em substituição e resultou na primeira manifestação do TJ acatando a legitimação extraordinária, por unanimidade”, completou.

Processo no 70049285588 – A íntegra do Agravo está à disposição para leitura aqui na nossa área restrita.

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