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Comissão Especial da Infância e da Juventudade da ANADEP e Fundação Abrinq lançam nota em defesa da educação infantil

A Comissão Especial da Infância e Juventude da Associação Nacional dos Defensores Públicos juntamente com a FUNDAÇÃO ABRINQ vêm a público externar sua preocupação com projetos de lei que têm sido replicados no país e buscam substituir a educação infantil (vaga em creche) – dever constitucional – por valores em dinheiro, “auxílio-creche”, de que é exemplo o Projeto de Lei nº 166 de 2014, “Primeiro Passo”, do Município de Salvador, Bahia, cuja finalidade é disponibilizar auxílio financeiro de R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês, às crianças em idade de zero a cinco anos (primeira infância), para as quais não haja vagas disponíveis na rede pública de ensino infantil no local onde residem.

O direito à educação possui alto relevo social e irrefutável valor constitucional. Uma de suas faces é justamente a garantia de acesso à escola infantil, impondo-se, assim, como dever de Estado.

O artigo 208, IV da Constituição Federal assegura às “crianças até cinco anos de idade” o efetivo acesso e atendimento em escolas infantis. Coaduna-se a este dispositivo, o artigo 227 do Texto Constitucional, que ressalta o direito à educação, notadamente às crianças.

Enfatiza-se, ainda, que, nos termos do artigo 211, §2° da CF, compete prioritariamente aos Municípios atuar no ensino fundamental e infantil. Complementando-se, o direito a vaga em escola infantil também tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), em especial nos artigos 4°, parágrafo único, alínea “b” e 54, inciso IV.

O direito à educação possui amparo, igualmente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), que, em seu artigo 29, prevê: “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral de crianças até 06 anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Assim, por todo evidente, a garantia de vaga em escola infantil vai muito além de auxílio financeiro, já que a educação consiste em processo de desenvolvimento do indivíduo, visando seu crescimento integral para um melhor exercício da cidadania.

Nessa linha, destaca-se que criança é prioridade absoluta na legislação brasileira, impondo-se a sua proteção integral, em especial na primeira infância, o que só pode ser efetivado por meio da ampliação do número de vagas, assegurando a toda criança seu direito fundamental à educação.

Projetos que buscam a substituição da efetiva inserção da criança em ambiente escolar por dinheiro não atendem à proposta da educação infantil; mais, sequer observam a proteção integral que deve pautar todo e qualquer programa em atenção à criança. Não há opção possível na questão da educação. O dever é a garantia de vaga para toda a criança, não se afigurando constitucional substituir tal dever por mero auxílio assistencial em pecúnia.

Por todo exposto, a Fundação ABRINQ e a Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional dos Defensores Públicos(ANADEP) se manifestam de forma contrária à aprovação de qualquer projeto que viole a garantia de inserção efetiva da criança na rede de educação infantil, aduzindo que eventual aprovação de projetos como o PL 166 de 2014, Primeiro Passo, do município de Salvador, Bahia, importa em grave violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Ascom ANADEP/Fundação Abrinq

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