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Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas tenta barrar a PEC que regulamenta o controle interno de órgãos estatais

Entre os dias 20 e 21 de agosto o Senado Federal pode aprovar a PEC 45/2009, que cria sistemas de controles internos em órgãos estatais. Segundo o texto da PEC, as atividades de gerenciamento interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente. Ou seja, as ouvidorias, controladorias, auditorias governamentais e correições – essenciais ao funcionamento da administração pública – serão exercidas por servidores de carreira. Preocupado com a possível origem corporativista desta emenda à Constituição, que se aprovada fortaleceria as carreiras dos sistemas de controle, o Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas corre contra ao tempo para aprovar a emenda exclui as ouvidorias do texto da PEC. O ouvidor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Bruno Pinto de Freitas, explica como a aprovação desta PEC pode prejudicar o trabalho das Defensorias.

ADPERGS – O que muda com a aprovação da PEC 45/2009?

A PEC 45/2009 altera o artigo 37 da Constituição e passa a vigorar o controle interno da administração pública. As ouvidorias estão inseridas nesse plano de controle, ou seja, o nosso trabalho seria provido por um servidor de carreira estável. Atualmente as ouvidorias das Defensorias Públicas são externas e não se enquadrariam nesse formato. Os ouvidores são agentes políticos escolhidos pela sociedade civil e eleitos pelos órgãos superiores da administração através da listra tríplice.

ADPERGS – Porque esta PEC desfavorece o trabalho da Defensoria Pública?

Porque ela vai colocar a lei complementar 132, que é a lei orgânica das Defensorias Públicas, na inconstitucionalidade.

ADPERGS – Qual a proposta da emenda apresentada pelo Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas?

Nossa emenda propõe suprimir o termo ouvidorias do texto da PEC. Com isso, permaneceria entre os órgãos de controle interno somente as corregedorias, as controladorias administrativas e as auditorias.

Estaremos em Brasília nos dias 20 e 21 de agosto para tentar apresentar essa emenda. Na terça-feira (20) a PEC vai para aprovação, no plenário do Senado, em primeiro turno e na quarta-feira (21) vai para o segundo turno. Só temos estes dois dias para inserir a emenda. Nossa proposta é fazer com que esta PEC retorne à Câmara de Deputados em virtude desta alteração.

ADPERGS – Como isso afeta diretamente os usuários dos serviços da Defensoria Pública?

Esse servidor seria nomeado por concurso público, ou seja, é um funcionário de carreira, o que, a nosso ver, prejudica a identificação e automaticamente a abordagem. Acreditamos que por ter uma preocupação maior com a carreira do que com o usuário, este servidor não vai encaminhar as demandas da sociedade civil com a mesma propriedade de um representante direto desta parcela da população. O assistido perde um interlocutor direto dos seus problemas perante a administração pública. Com a aprovação desta PEC os destinatários dos serviços da Defensoria Pública não terão mais um representante legítimo para receber suas demandas e sim outro servidor.

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