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Ação de Defensora Pública suspende corte de luz de idosa que precisa de respirador após sequelas da Covid

A idosa de 79 anos, assistida da Defensoria Pública, é portadora de fibrose pulmonar e precisa de concentrador de oxigênio domiciliar 24 horas por dia

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve liminar que suspendeu o corte de energia elétrica na residência de uma idosa de 79 anos que utiliza concentrador de oxigênio domiciliar 24 horas por dia. A assistida desenvolveu fibrose pulmonar, que se agravou após ter COVID, e precisa do aparelho para respirar. 

No pedido feito pela Defensoria Pública, a moradora alega que recebeu aviso de corte da energia elétrica, mas que, devido ao quadro agravado há cerca de três meses, precisou fazer uso constante do equipamento, não conseguindo pagar as contas referentes ao alto uso. As faturas de energia elétrica de julho, agosto e setembro correspondem, respectivamente, a R$ 619,59, R$ 991,04 e R$ 534,93, valores muito superiores aos habituais e inviáveis para o pagamento diante da baixa renda da idosa.

Vivendo apenas da aposentadoria, ela não conseguiu arcar com os vencimentos e recebeu aviso de corte da energia elétrica.

Diante da grave situação e do risco de vida da idosa, a Defensora Pública Daniele da Costa Lima ajuizou ação em caráter de urgência, pedindo que a Eletrocar, responsável pela energia elétrica no Município, não suspenda ou realize o corte do fornecimento de energia elétrica na moradia independentemente da existência de débitos em atraso; que os entes públicos sejam condenados a custear a energia referente ao aparelho, de forma ininterrupta e contínua; e que a Eletrocar proceda na instalação de um medidor independente para utilização do aparelho encaminhando a fatura correspondente aos gastos do equipamento aos réus.

A juíza Caroline Subtil Elias, do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Carazinho, deferiu o pedido de tutela de urgência, na última sexta-feira (8), para que a Centrais Elétricas de Carazinho (Eletrocar) suspenda o corte de luz da idosa. 

“É preciso registrar que, além da Sra. Marlene, outras pessoas em idêntica situação já procuraram a Defensoria Pública para resguardo desse mesmo direito de respirar, de sobreviver. Disso se constata a relevância da Defensoria Pública, que tem como missão proteger os direitos mais básicos daqueles que efetivamente necessitam do amparo estatal” destacou a defensora Daniele da Costa Lima.

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