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Ação da DPE/RS busca reparação por morte de jovem alvejado por policiais militares

A Defensoria Pública Regional de Tramandaí, em atuação conjunta com o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPE/RS, ajuizou ação de indenização por danos morais em favor do pai de um adolescente alvejado por policiais militares e morto em junho de 2020. De acordo com o pedido, existem circunstâncias contraditórias e que não foram devidamente investigadas durante o processo, por contradizerem a versão dos policiais militares sobre o ocorrido.

O caso teve início quando a Brigada Militar foi até a casa onde o jovem de 17 anos estava, após receber a denúncia de que suspeitos de um triplo homicídio se encontravam no local. Conforme o depoimento dos policiais, o adolescente teria atirado contra os agentes, razão pela qual revidaram e efetuaram disparos de arma de fogo, causando a morte do jovem.

Contudo, a ação ajuizada pelos Defensores Públicos Clóvis Bozza Neto e Antonio Fregapane, em conjunto com a Dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPE, Defensora Pública Aline Palermo Guimarães, demonstra que existem informações não esclarecidas sobre o caso, apontadas pelo pai da vítima e reforçadas pelos depoimentos das testemunhas e pela perícia. 

Um dos fatos apontados foi o envio de mensagem de áudio por uma das testemunhas para um parente da vítima, afirmando que os policiais dispararam contra o jovem quando ele  estava algemado e ajoelhado nos fundos da residência. De acordo com a ação, essa versão não foi apresentada pela testemunha no depoimento em sede policial por medo, fruto de possível coação. 

Além disso, os(as) Defensores(as) destacaram informações do laudo da necrópsia. O documento atesta que o tiro contra o adolescente foi disparado de cima para baixo e à curta distância, o que contradiz a versão dos policiais e se aproxima da versão das testemunhas nas declarações escritas, anexadas à ação da DPE. 

Devido ao ocorrido, a Defensoria Pública ajuizou ação por danos morais de valor a ser decidido pelo juízo, não inferior a R$ 100.000,00, e pensionamento de dois terços de salário mínimo até o momento que a vítima completaria 25 anos, reduzida para um terço durante o período que teria entre 25 e 77 anos. O processo ainda está em tramitação.

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