
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última terça-feira (05), que a Lei Maria da Penha também é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma mulher trans, após ser vítima de agressões do pai.
“É um importante passo para a proteção jurídica da população trans, que é sistematicamente alvo de violação de direitos e invisibilização, inclusive pelo aparato estatal. O precedente reforça que não há como pretender proteger os direitos das mulheres sem incluir as mulheres transgênero e transexuais. É importante destacar que a própria redação da Lei Maria da Penha já revela essa abrangência, com o uso da palavra “gênero”, e não “sexo”, escolha legislativa que revela que o escopo protetivo da norma não se esgota na definição biológica”, afirmou a Defensora Pública Gabriela Duarte Gonçalves.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) haviam negado as medidas protetivas. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no “sexo biológico”.
Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
A decisão abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo entendimento, aplicando os dispositivos da Lei Maria da Penha às mulheres trans.
Fonte: STJ