Defensora Pública assegura que bebê em contexto de violência familiar fique sob guarda provisória da avó

Após atendimento de urgência, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da atuação da Defensora Pública Débora Schneider, obteve decisão judicial que concedeu a guarda provisória de uma criança de 11 meses à sua avó materna. O caso ocorreu no município de Garibaldi, na Serra Gaúcha, e a medida foi necessária diante da constatação do risco à integridade da bebê na convivência com o genitor.
A mãe da criança, pessoa com deficiência intelectual, havia sido vítima de abusos dentro da casa onde vivia com o companheiro e o sogro. As agressões se estenderam ao longo do tempo e motivaram o deferimento de medidas protetivas de urgência em 2024. No entanto, transcorridos alguns meses, a protegida foi convencida pelo ex-companheiro a retornar à casa em que ocorreram os atos de violência, levando sua bebê. Diante desse cenário, a avó procurou a Defensoria Pública, relatando a situação.
Frente à gravidade dos fatos e ao risco à segurança da criança, a Defensora ingressou com pedido de guarda e busca da menor. A atuação da Instituição contemplou o acionamento de órgãos da Rede de Proteção, e a decisão foi concedida em menos de 24 horas, garantindo o retorno da criança e de sua mãe ao ambiente seguro e estável.
“Esse caso demonstra, mais uma vez, a relevância da atuação célere e comprometida da Defensoria na proteção de famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando não apenas os direitos das crianças, que devem ser sempre prioridade absoluta, mas também a dignidade e a segurança de pessoas com deficiência intelectual, que merecem atenção e amparo integral do Estado. A Instituição segue acompanhando o caso de perto, com contato direto com a parte assistida e com a Rede de Proteção”, pontuou a Defensora Pública Débora Schneider.
Texto: Gabriela Dalmas
Foto: Banco de Imagens
Supervisão: Renan Silva Neves