Defensor Público obtém decisão judicial que garante medicamento não incorporado ao SUS à pessoa idosa

A Defensoria Pública assegurou, por meio de ação ajuizada pelo Defensor Público Marcus Gregório, o fornecimento do medicamento Rivaroxabana 20mg, não incorporado ao SUS, para paciente com insuficiência cardíaca, flutter e fibrilação atrial. O pedido de tutela de urgência, havia sido, inicialmente, indeferido pelo juízo de primeiro grau, com fundamentação baseada em nota técnica desfavorável elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS).
A assistida, residente de Seberi, no Norte do Estado, idosa e hipossuficiente, sofreu um AVC em razão de seu quadro clínico. Assim, solicitou o fornecimento do medicamento, atestando, por meio do laudo técnico particular, a ineficácia e a inadequação da única alternativa disponibilizada pelo SUS, o medicamento Varfarina, ao seu quadro clínico específico. Após a recusa da solicitação, o Defensor Público Marcus Gregório demonstrou, por meio da ação, a urgência do caso, enfatizando que o uso da Rivaroxabana apresenta resultados mais eficientes que a Varfarina na prevenção de AVC, mortalidade e eventos hemorrágicos. O medicamento possui registro vigente na ANVISA e é reconhecido na literatura médica como alternativa mais segura e eficaz em determinadas situações clínicas, principalmente aquelas em que a Varfarina se mostra ineficaz ou de difícil manejo, como no caso da paciente.
O Defensor, que também é membro do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS e Assessor de Comunicação da Diretoria da ADPERGS, destaca os desafios na busca pelo fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS à população pela via judicial. “Hoje, obter uma liminar para fornecimento de medicamentos tornou-se significativamente mais difícil em razão dos critérios mais rigorosos exigidos pelo Judiciário e da prevalência de pareceres técnicos indiretos do NATJUS, sem a realização de perícias judiciais diretas (que seria um atendimento mais humanizado). No entanto, apesar dos obstáculos, no caso em comento, conseguimos reverter um parecer desfavorável ao demonstrar ao Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento, que, em determinadas situações, deve prevalecer a indicação do médico assistente – profissional que acompanha de perto o paciente e possui melhores condições para sugerir o tratamento adequado, notadamente quando comprovada a falência terapêutica do SUS. Esse precedente é de suma importância para seguirmos na luta pela concretização do direito fundamental à saúde”, afirmou Marcus.
Texto: Gabriela Dalmas
Supervisão: Renan Silva Neves
Foto: Banco de Imagens