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Ação da DPE/RS garante suspensão de cobranças indevidas à idosa vítima de fraude bancária

A atuação da Defensoria Pública do Estado obteve a suspensão  de cobranças indevidas realizadas por uma instituição financeira à idosa vítima de fraude bancária. Residente do município de Tramandaí, a usuária teve um empréstimo contratado sem consentimento, o que resultou em superendividamento.

O caso teve início quando foi imputado à usuária um empréstimo de aproximadamente R$ 10.000,00. A assistida só teve conhecimento do contrato após receber mensagens de funcionários do banco, em julho de 2022, exigindo pagamento de boleto bancário.

Logo depois, a assistida da DPE/RS foi até uma agência para saber o motivo do empréstimo, onde foi constatada a fraude na contratação. Porém, o gerente da instituição financeira informou à idosa que, para o cancelamento do contrato, deveria ser depositado o valor de R$ 800,00.

De acordo com o Defensor Público responsável pela ação, Clóvis Bozza Neto, a assistida pagou R$ 400,00 da quantia total, valor que seria destinado para compra de seus medicamentos. O gasto fez com que enfrentasse problemas econômicos, visto que é aposentada por invalidez e sua renda mensal é de R$1.457,96.

“Nota-se que a idosa foi vítima de superendividamento passivo, dado que não solicitou os empréstimos em seu nome, condutas das financeiras que não podem ser chanceladas pelo Poder Judiciário, dado que são atitudes caracterizadoras de Danos Sociais”, destacou o Defensor Público.

Após a atuação da DPE/RS, o pedido com tutela de urgência foi deferido para determinar que os requeridos suspendam os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

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