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ZH destaca artigo de defensora pública sobre superendividamento

A defensora pública, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da DPERS, Larissa Pilar Prado, assina artigo publicado pelo jornal Zero Hora nesta quinta-feira (21), sobre superendividamento. Confira a íntegra do texto:

Superendividado? o que fazer?


Larissa Pilar Prado
Defensora pública, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas

A sociedade moderna de massa impõe um consumismo exagerado e, não raras vezes, superior às possibilidades financeiras daquele que consome. Esse consumismo é imposto não somente pela cultura da obsolescência programada, mas através da publicidade, em filmes e novelas com linguagens subliminares que impelem à aquisição de bem ou serviço sob o argumento de “não se pode viver sem”. Mas e se essas necessidades imperativas estiverem além das possibilidades financeiras? Para isso, existe outro conjunto de serviços no mercado moderno da sociedade consumista: o crédito facilitado, seja por telefone, computador, ou por empréstimo consignado com “juros baixos”, sempre rápido, para impedir a cuidadosa reflexão.

Nesse contexto, o consumidor, em situação de extrema vulnerabilidade, assume dívidas incompatíveis com sua capacidade e, posteriormente, outras dívidas para quitar as dívidas iniciais. Assim, compromete o mínimo necessário para manter a subsistência própria e da família. A tentativa administrativa de renegociação com financeiras torna-se infrutífera ou é ainda majorada por “acréscimos ou taxas” que culminam no exasperamento do valor inicial. Não se pode esquecer da existência do endividamento por situações alheias a um comportamento ativo, como divórcio, doença na família, desemprego involuntário ou pensão alimentícia, o que culmina em situação ainda mais desumana.

Portanto, deve-se evitar o consumismo exagerado, que prejudica a conta bancária, a saúde e o meio ambiente sustentável. Caso o superendividamento já tenha se instalado, é preciso priorizar as parcelas com encargos financeiros mais altos, oriundas do cartão de crédito, e dívidas de imóvel ou pensão alimentícia, a fim de impedir uma constrição do bem e prisão civil. Se houver dificuldade na renegociação da dívida, deve-se procurar orientação jurídica para limitar o desconto de parcelas consignadas, preservando um mínimo existencial para subsistência ou para revisar os contratos abusivos, devolvendo o equilíbrio contratual, evitando a onerosidade excessiva e preservando a dignidade do consumidor.

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