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Pedido de Defensora Pública obtém inclusão do termo não binário em registros de nascimento

Após pedido de Defensora Pública, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ) autorizou que os cartórios aceitem a inclusão do termo não binário no registro de nascimento. A medida atendeu à solicitação da dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), Aline Palermo Guimarães.

A não-binariedade é a identificação com identidades de gênero que não são estritamente masculinas ou femininas, diferente do binarismo de gênero e da cisnormatividade.

Responsável pela ação, a Defensora Pública ressalta que a medida é um direito à dignidade enquanto pessoa humana. “Trata-se de o Estado assegurando a não-discriminação das pessoas não binárias em razão de sua identidade de gênero, ao proporcionar-lhes a possibilidade de apresentar-se legalmente de acordo com seu próprio gênero autopercebido, tal qual ocorre com as demais pessoas”, destaca.

Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo judicial. Conforme o provimento assinado na última sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento pela pessoa junto ao cartório. A medida é válida para pessoas com 18 anos ou mais.

De acordo com a Defensora, a possibilidade de retificação administrativa do registro civil, além de célere e prática, evita desgastes causados pelo ajuizamento de uma ação judicial. “A ação demanda mais diligências de pessoas já vulnerabilizadas socialmente em razão de sua identidade de gênero. Além disso, há maior segurança quanto à viabilidade da retificação, não dependendo da apreciação casuística pelo Poder Judiciário”, afirma. 

Em setembro do ano passado, em decisão inovadora, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH – DPE/RS) e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não-binário”.

Também em 2021, no mês de novembro, a DPE/RS realizou, no Largo Glênio Peres, na capital, o primeiro mutirão de educação em direitos e orientação jurídica, com foco na retificação do registro civil de pessoas não binárias.

Fonte: DPE/RS

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