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Mãe tem carga horária de trabalho reduzida para acompanhar filho autista, após atuação de Defensor Público

Uma assistida obteve decisão favorável na Justiça para a redução de sua carga horária de trabalho, sem a redução do salário, para acompanhar os tratamentos do seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão ocorreu após a atuação do Defensor Público Thiago Oro Caum em Frederico Westphalen. 

Conforme apontam os documentos médicos, o filho de 9 anos também tem Distúrbios da Atividade e da Atenção (TDAH), e necessita de atendimento educacional especializado, além do ensino regular. Por isso, a mãe deve conduzi-lo a consultas em fonoaudiologia, psicologia ocupacional e acompanhamento na APAE durante as tardes da semana. 

Em março de 2022, a assistida, funcionária municipal, realizou pedido de redução da carga horária ao ente público, para possibilitar o acompanhamento nas atividades extras do filho, bem como assegurar o seguimento aos tratamentos. O pedido foi deferido, porém, foram igualmente reduzidos os vencimentos, situação que gerou extrema prejudicialidade por retirar fonte de sustento. 

Devido à situação, a assistida procurou a Defensoria Pública para solicitar a revogação do ato. Na ação judicial, o Defensor Público Thiago Oro Caum ressaltou que “a redução da carga horária para acompanhamento de dependente com deficiência é direito assegurado em lei, sendo vedada, na hipótese, a redução dos vencimentos”.

“As crianças e adolescentes com TEA precisam de especial atenção, sendo direito delas o pleno desenvolvimento, com o acompanhamento necessário, e, para isso, se faz imprescindível que a família tenha condições de dar o suporte, para permitir uma verdadeira inclusão social. Essa ação assegura não apenas o direito da mãe – de ter liberação de tempo, sem prejuízo do sustento fundamental à sua família -, mas da própria criança de se desenvolver plenamente”, disse o Defensor. 

O pedido foi deferido pelo juiz, com tutela de urgência, para determinar que proceda a imediata redução da carga horária da autora, em 50%, sem redução dos vencimentos.

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