Interrupção de gestação por má formação fetal é garantida após atuação de Defensor Público em Ijuí

Em Ijuí, na região Noroeste do Estado, uma cidadã conquistou o direito à interrupção de uma gestação após encaminhamento da Defensoria Pública, por meio do Defensor Aldo Vargas Júnior. O pedido decorreu do risco à saúde da gestante e o não desenvolvimento do feto.
O pedido inicial baseou-se na busca pela concretização da dignidade da gestante, uma vez que o feto não sobreviveria e a requerente estava com a vida e saúde em risco. “O pedido teve lastro no princípio constitucional da dignidade de pessoa humana e no direito fundamental à saúde. Ademais, como havia risco para a vida da gestante, o próprio código penal, no art. 128, inciso I possibilita o aborto necessário. A decisão não só possibilita o exercício de direito da mulher gestante como serve de precedente para outros similares”, destacou o defensor público.
O alvará da interrupção terapêutica da gestação foi expedido em regime de urgência pelo Juiz Eduardo Giovelli, no final do mês de agosto. Em sua decisão, o magistrado citou que a decisão do STF em relação à permissão para interrupção de gestações em casos de fetos anencéfalos se enquadra de forma análoga nesta situação “Embora não trate de situação de feto anencéfalo, a gestação acarretará inevitavelmente no mesmo resultado, qual seja, a impossibilidade de sobrevivência extrauterina do feto, por tal razão, a resposta jurídica a ser adotada nas duas hipóteses não pode ser diversa. Há similaridade entre os casos”, escreveu.
Texto: Renan Silva Neves