Em Santa Maria, DPE/RS obtém absolvição de assistido preso injustamente
A atuação da Defensoria Pública obteve a absolvição de um homem de 25 anos que estava preso preventivamente em Santa Maria. A defesa identificou que o assistido não era autor do crime com base em imagens de câmera de segurança.
O assistido foi acusado de assaltar uma farmácia e ameaçar com emprego de arma de fogo. No entanto, no dia da audiência, quando teve o primeiro contato com o assistido preso, a Defensora Pública Luiza do Carmo Martins identificou que ele possui uma grande tatuagem no pescoço e, nas imagens das câmeras de monitoramento, o autor não possuía essa tatuagem.
“Depois disso, a equipe da 2ª DPE de Santa Maria fez buscas nas redes sociais e conseguiu comprovar que o denunciado tinha essa tatuagem antes do fato, comprovando que não poderia ser a mesma pessoa”, comentou Luiza.
Nas alegações da defesa, entre outras coisas, a defensora citou que “fotografias extraídas das redes sociais davam conta de que o assistido tem o nome da filha tatuado no pescoço desde data bem anterior ao fato que lhe foi imputado na denúncia”.
Desde o início, o assistido da DPE/RS negou o fato e, inclusive, alegou que nem estava na cidade no dia do crime.
“Chama atenção neste caso também como o reconhecimento da testemunha de acusação pode ser falho, já que o funcionário da farmácia, tanto na delegacia quanto em juízo, confirmou que o assistido da Defensoria era o autor do assalto, mas nós conseguimos demonstrar que ele não tinha nenhuma relação com o fato”, ressaltou a defensora.
As fotos e demais subsídios foram anexados no processo e, de imediato, no dia 28 de agosto de 2023, o juiz Fabio Marques Welter da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria deferiu o pedido da Defensoria e absolveu o acusado do processo.
Além da defensora Luiza, também aturam no caso Maria Vitória Oliveira, Juliana Baratto e Helena Temp, da 2ª DPE de Santa Maria.
Fonte: DPE/RS
A atuação da Defensoria Pública obteve a absolvição de um homem de 25 anos que estava em prisão preventiva em Santa Maria. A defesa identificou que o assistido não era autor do crime com base em imagens de câmera de segurança.
O assistido foi acusado de assaltar uma farmácia e ameaçar com emprego de arma de fogo. No entanto, no dia da audiência, quando teve o primeiro contato com o assistido preso, a Defensora Pública Luiza do Carmo Martins identificou que ele possui uma grande tatuagem no pescoço e, nas imagens das câmeras de monitoramento, o autor não possuía essa tatuagem.
“Depois disso, a equipe da 2ª DPE de Santa Maria fez buscas nas redes sociais e conseguiu comprovar que o denunciado tinha essa tatuagem antes do fato, comprovando que não poderia ser a mesma pessoa”, comentou Luiza.
Nas alegações da defesa, entre outras coisas, a defensora citou que “fotografias extraídas das redes sociais davam conta de que o assistido tem o nome da filha tatuado no pescoço desde data bem anterior ao fato que lhe foi imputado na denúncia”.
Desde o início, o assistido da DPE/RS negou o fato e, inclusive, alegou que nem estava na cidade no dia do crime.
“Chama atenção neste caso também como o reconhecimento da testemunha de acusação pode ser falho, já que o funcionário da farmácia, tanto na delegacia quanto em juízo, confirmou que o assistido da Defensoria era o autor do assalto, mas nós conseguimos demonstrar que ele não tinha nenhuma relação com o fato”, ressaltou a defensora.
As fotos e demais subsídios foram anexados no processo e, de imediato, no dia 28 de agosto de 2023, o juiz Fabio Marques Welter da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria deferiu o pedido da Defensoria e absolveu o acusado do processo.
Além da defensora Luiza, também aturam no caso Maria Vitória Oliveira, Juliana Baratto e Helena Temp, da 2ª DPE de Santa Maria.
Fonte: DPE/RS