DPE/RS impede cancelamento de plano de saúde de paciente com câncer

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul impediu o cancelamento do plano de saúde de um paciente de 22 anos, diagnosticado com câncer. O Defensor Público Rogério Souza Couto atuou em defesa da mãe do jovem, assistida da DPE/RS, propondo ação condenatória com pedido de tutela de urgência.
A autora trabalhava na empresa Lazam-Mds Corretora e Administradora de Seguros S.A desde 2017. Em 2023, houve a rescisão do seu contrato de trabalho, sem justa causa, ficando estabelecido que o plano de saúde seria mantido e custeado pela empresa por mais seis meses. O plano de saúde, oferecido pela empresa que a empregava, era estendido a seu filho.
Recentemente, o jovem foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin avançado, câncer raro que ataca o sistema imunológico. Com a descoberta da doença, foi iniciado o tratamento de quimioterapia pela prestadora de serviços de saúde. A partir disso, a autora informou ao RH da Lazam-Mds solicitando a manutenção do plano de saúde, sendo inviável a interrupção do tratamento. No entanto, o pedido foi negado, com a justificativa que o plano seria mantido até o dia 30 de setembro.
Ela procurou a DPE/RS, que ingressou com o pedido para determinar que as rés mantenham o plano de saúde pelo período de tratamento de doença grave do dependente da autora, especificado em laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em 60 dias. O pedido foi deferido pelo juiz Rodrigo de Souza Allem, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre.
O Defensor Público destacou decisão do Superior Tribunal de Justiça dispondo que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Fonte: DPE/RS