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DPE/RS garante vaga em leito de UTI pediátrica para criança com insuficiência respiratória

Em Frederico Westphalen, o Defensor Público Thiago Oro Caum garantiu a transferência de uma criança para hospital com leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pediátrica, devido à insuficiência respiratória. A ação foi ajuizada com tutela de urgência e deferida em menos de duas horas após o requerimento.

De acordo com o Defensor, o grave quadro clínico da criança demandou agilidade no ajuizamento para efetivar a transferência. O contato do hospital com a Defensoria Pública foi realizado às 19h50 e o deferimento da ação ocorreu às 21h20 do mesmo dia. 

“A situação chegou ao conhecimento já em estado avançado e quando todos os caminhos estavam esgotados, mas isso não é obstáculo para que possamos assegurar o bem dos assistidos. A angústia de uma mãe, vendo seu filho em situação de risco grave, é algo que demanda um atendimento imediato, não podemos postergar um só segundo, arriscando a vida. Garantir esse direito foi algo revigorante, em especial após receber o retorno emocionado da mãe; são aquelas situações que nos marcam para sempre”, ressaltou Caum. 

Na decisão, foi apontado o dever do Estado zelar pela saúde e assistência pública das pessoas, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. Além disso, a atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (art. 11).

A ação foi deferida, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul a transferência para um hospital da rede do SUS que possua unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica ou da rede particular, caso não seja possível a vaga em estabelecimento público.

O prazo estabelecido foi de 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e bloqueio de valores para a realização da medida ou, ainda, a determinação de internação em hospital particular às despesas do demandado. 

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