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DPE/RS garante suspensão parcial de normativa da Susepe que violava direitos humanos 

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul conseguiu, em segunda instância, a confirmação das decisões favoráveis proferidas nos habeas corpus coletivos que resultaram na suspensão de dispositivos de uma normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Esses dispositivos foram apontados pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) como vexatórios e violadores dos direitos humanos.

Nela, há restrições nos estabelecimentos prisionais do Estado relacionadas a visitações, como diferenciação àquelas pessoas com deficiência, revista vexatória, número máximo de entrada de itens de higiene e limpeza e excessiva limitação de cores de roupas dos visitantes, inclusive para crianças a partir de 5 anos, dentre outros. A normativa foi implantada em agosto deste ano. 

Diante do fato, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (NUDEP), apresentou Habeas Corpus Coletivos em diversas Varas de Execução Criminal (VEC) estaduais, obtendo sucesso em pelo menos seis instituições prisionais. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado contestou essas decisões por meio de mandados de segurança, argumentando que a atuação da DPE/RS não era pertinente, pois envolvia um ato normativo. As liminares favoráveis aos mandados de segurança foram concedidas pela 6ª Câmara Criminal do TJRS.

Os(as) Defensores(as) Aline Corrêa Lovatto e Nilton Leonel Arnecke Maria, classificados na Defensoria Pública Criminal de 2º grau, juntamente ao NUDEP, em interlocução com os(as) Defensores(as) Cíntia Luzzatto, Domingos Barroso da Costa e Irvan Antunes Vieira Filho, apresentaram manifestação para que a DPE/RS atuasse como “Custos Vulnerabilis”, ou seja, uma medida que possibilita que a Defensoria ingresse em processos, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Após sustentação oral feita pelo Defensor Nilton Leonel Arnecke Maria, a Defensoria obteve decisão favorável da maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Criminal, denegando o mandado de segurança, decisão que retoma o efeito das decisões proferidas nos habeas corpus pelos magistrados das VECs. 

De acordo com Aline Lovatto, foi reconhecida a legitimidade da Defensoria Pública em empregar o habeas corpus na defesa. “A Câmara Criminal também reconheceu a possibilidade da utilização pela Defensoria Pública do habeas corpus coletivo para defesa dos direitos dos visitantes dos apenados e destes, como forma de assegurar a dignidade do cumprimento da pena, bem como de garantir o apoio familiar mediante a visitação que não seja vexatória”, afirma a Defensora. 

Na Tribuna, Nilton Arnecke destacou que o papel da Defensoria neste caso não é de disputa de teses jurídicas, mas sim de resgate da dignidade do apenado e de seus familiares em um dos únicos pontos humanizados do cumprimento da pena, que é a visitação, de vital importância na ressocialização dos presos.

A habilitação foi acolhida e, na manhã desta quinta-feira (14), houve o julgamento do mérito do mandado de segurança da PGE que havia suspendido as liminares. Desta forma, parte da normativa da Susepe continua suspensa até que sejam julgados em definitivo, pelo Tribunal de Justiça, todos os habeas corpus. A decisão vale para as VECs 1º e 2º Juizado de Porto Alegre, Regional de Passo Fundo, e 1ª e 2ª VECs de Caxias do Sul.

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