DPE/RS garante direito a interrupção de gravidez com diagnóstico de inviabilidade fetal
Por meio da atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), uma assistida conquistou na Justiça o direito de interromper a gravidez após descobrir que o feto não teria condições de vida, devido a múltiplas malformações. Além disso, o parto colocaria em risco a saúde e a vida materna.
A assistida estava grávida de 26 semanas, porém, após avaliação, restou constatado que o feto em gestação apresentava múltiplas alterações cerebrais, hidrocefalia acentuada, ausência de cerebelo e corpo caloso não identificado, conforme atestados e exames médicos, decorrentes de malformação. A orientação médica apontou a necessidade da interrupção terapêutica da gravidez, por conta da inviabilidade fetal e das potenciais sequelas à saúde física e psicológica da mãe.
De acordo com o Defensor Público Thiago Oro Caum Gonçalves, um dos responsáveis pela atuação, a rápida resposta judicial foi essencial para assegurar o direito da genitora. “Pelo quadro médico, dela e do feto, não havia possibilidade de vida extrauterina, e a continuidade da gravidez era, em si, um risco de vida da mãe e um trauma, pois ela nunca teria a possibilidade de segurar o filho nos braços. Garantir que a genitora tivesse o poder de escolha e efetivasse a autonomia feminina é imprescindível”, afirmou.
Conforme consta na ação, “diante do potencial dano irreversível à saúde psicológica da autora, que seria provocado por uma gestação completa cujo fruto será um natimorto, assim como dos riscos iminentes à sua própria saúde, a interrupção terapêutica da gestação se torna uma necessidade”.
“A garantia da dignidade humana das mulheres consiste em missão da Defensoria Pública. E não há dignidade em eventual imposição estatal para a manutenção da gestação quando constatada a inviabilidade da vida extrauterina – conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 54, ao tratar especificamente da anencefalia. A interrupção orientada, segura e gratuita da gestação, nessas hipóteses, consiste em direito em face do qual as mulheres podem contar com as defensoras e defensores públicos gaúchos”, disse o Defensor Público Thales Vieira dos Santos, responsável pelo ajuizamento da ação.
Em decisão proferida no dia 28 de abril, a 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen deferiu, em tutela de urgência, a realização do procedimento de interrupção da gravidez no prazo de cinco dias. A decisão já foi cumprida, estando a gestante em quadro estável e plena condição de saúde.