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DPE/RS ajuíza ação indenizatória após caso de intolerância religiosa em escola municipal

Em Balneário Pinhal, a direção de uma escola municipal impediu a apresentação de uma dança que fazia referência à religião umbandista, durante evento cultural. O episódio de intolerância religiosa fez com que as alunas se apresentassem em via pública, fora do ambiente escolar. Após o ocorrido, a mãe da idealizadora da performance procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação por danos morais. 

O caso teve início quando uma adolescente de 13 anos, classificada em terceiro lugar na olimpíada da Escola Municipal Miguel Calil Allem com a dança “Cantigas de Iansã”, foi convidada para realizar a mesma apresentação na Feira das Nações da instituição. O evento foi inspirado na Semana da Consciência Negra e trataria sobre a valorização das etnias, respeito e costumes de vários países, incluindo os participantes da Copa do Mundo de 2022.

A performance seria realizada com a utilização de tambores, agbe e rezas da Umbanda, para dar fidedignidade ao espetáculo. Entretanto, a direção da escola proibiu a apresentação relacionada à religião de matriz africana, em decisão baseada nas ordens de serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC de Balneário Pinhal. 

De acordo com o Defensor Público responsável pela ação, Clóvis Bozza Neto, a justificativa da instituição de ensino foi a repercussão negativa que outras apresentações semelhantes tiveram por parte de alguns pais de alunos. Também foi mencionado que a utilização dos tambores ocasionaria “barulho desagradável”. O evento, porém, já previa a reprodução de músicas típicas. 

Durante o acontecimento, as alunas foram informadas pela diretora que poderiam realizar a apresentação somente com os trajes, sem a utilização de instrumentos de som. O impedimento inviabilizou a dança, ensaiada por meses. Por conta disso, as adolescentes decidiram executar o espetáculo em via pública.

No encerramento, foram entregues brindes confeccionados pelas alunas. Conforme o Defensor Público, “alguns pais proibiram os filhos de aceitarem tais mimos, pois seriam ‘coisas do demônio’, atitude preconceituosa que, de certo modo, estava sendo impulsionada pelos agentes do réu, envolvendo diretamente o Poder Público, tornando ainda mais repudiável a ofensa perpetrada”.

Diante dos episódios de preconceito e intolerância religiosa, a Defensoria Pública ajuizou ação contra o Município de Balneário Pinhal, requerendo a proibição da prática de qualquer ato de preconceito religioso sob pena de multa diária; a designação de audiência de conciliação; o pagamento de danos morais no valor de R$ 25.000,00 para cada requerente; a publicação de nota escrita à população que pratica religião de matriz africana e a organização de evento com participação das autoras e do Povo de Religião de Matriz Africana do Município de Balneário Pinhal/RS para toda a comunidade escolar do município.

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