Atuação dos AssociadosHomeNotícias

Defensoria obtém anulação de reintegração de posse do Quilombo Lemos

Em Ação Rescisória histórica, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve, nesta sexta-feira (26/5), a anulação da reintegração de posse do Quilombo Lemos, localizado entre os terrenos do Asilo Padre Cacique e da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS (Fase). 

Em julgamento na noite de sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) anulou a reintegração de posse que o Asilo Padre Cacique obteve contra o Quilombo Lemos. A decisão foi proferida com voto de desempate da desembargadora Lizete Sebben, que votou a favor da Ação Rescisória da Defensoria Pública, que representava o Quilombo Lemos. 

A Defensoria Pública atuava neste processo desde 2018, quando Quilombo Lemos sofreu o processo de reintegração de posse por parte do Asilo Padre Cacique. A Ação Rescisória, oriunda deste período, foi de autoria do então dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da DPE/RS, Defensor Público Mário Rheingantz. 

“É importante ressaltar a importância histórica da decisão que fixa a competência na Justiça Federal e reconhece portanto o Quilombo Lemos como um quilombo urbano. Ao garantir seu direito à territorialidade, estamos também honrando a história e a luta desse grupo étnico, que por séculos vem enfrentando adversidades e reafirmando sua identidade cultural. É um marco significativo que reafirma a importância da preservação da memória coletiva e o respeito às comunidades tradicionais”, afirma o Defensor Público. 

A ação ajuizada pela Defensoria Pública teve como argumento que a decisão de reintegração de posse era irregular, visto que corria na Justiça estadual. O argumento do Asilo Padre Cacique era que o pedido de reconhecimento quilombola na Fundação Palmares havia sido feito após o pedido de reintegração de posse. 

dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da DPE/RS,  que foi responsável pela a ação, Aline Palermo Guimarães, comenta sobre a argumentação utilizada no processo. “Trata-se de reconhecimento de situação histórica, envolvendo direitos quilombolas, matéria que deve ser julgada na Justiça Federal. Essa foi a argumentação utilizada na Ação Rescisória, que foi ajuizada pela Defensoria Pública Estadual, mas que também contou com o apoio e a colaboração do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. A decisão reconhece a incompetência absoluta da jurisdição estadual para o julgamento da reintegração de posse, diante dos diversos elementos probatórios anexados ao processo e que  indicam que a área em discussão se trata de uma Comunidade Remanescente de Quilombo”, explica a Defensora Pública.

Também atuou na ação o advogado da Frente Quilombola, Onir Araújo.

Com 60 anos de existência, o Quilombo da Família Lemos é a sétima comunidade autorreconhecida como quilombola em Porto Alegre, sendo reconhecida pela Fundação Palmares. 

Foto: Joana Berwanger/Sul21

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo