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Defensores públicos gaúchos participam de livros sobre Jurisprudência no STF e uma nova Defensoria Pública

Dois livros com a participação de defensores públicos do Estado do Rio Grande do Sul serão lançados, nesta sexta-feira, dia 4, em Porto Alegre. Uma Nova Defensoria Pública Pede Passagem – Reflexões sobre a Lei Complementar 132/90, coordenado pelo defensor público fluminense José Augusto Garcia de Sousa (Editora Lumen Juris, 2011, 512 páginas), e Comentários à Jurisprudência do STF – Direitos Fundamentais e Omissão Inconstitucional, organizado por Anderson Teixeira e Juarez Freitas (Editora Manole, 2012, 144 páginas), serão apresentados na Livraria Cultura do Bourbon Shopping Country, a partir das 19 horas.

Uma Nova Defensoria Pública Pede Passagem apresenta artigos que mostram o novo perfil da instituição, que valoriza a democracia e atua além do processo em diversas áreas na busca por novas fronteiras especialmente na promoção dos direitos humanos. O livro, composto por 24 artigos de 28 autores, divide-se em vários eixos como, por exemplo, o que apresenta o novo perfil da instituição, o que registra a atuação na área penal, além de abordagens voltadas à valorização da Defensoria Pública.

O artigo “A nova dimensão da Defensoria Pública a partir das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132 na Lei Complementar nº 80/94”, das defensoras públicas gaúchas Adriana Burger e Christine Balbinot, mostra que, além do importante atendimento individual ao cidadão, a instituição também atua de forma destacada nas ações coletivas. “Essa matéria vem sendo tratada de forma diferenciada no Rio Grande do Sul, especialmente pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado”, salienta Adriana.

As agentes destacam ainda no texto a atuação na reparação dos danos a vitimas de violência e a promoção dos direitos humanos. “Também abordamos a importância da participação dos defensores públicos em conselhos como, por exemplo, da mulher, infância e juventude, e do consumidor que, no Estado, é presidido pelo defensor público Felipe Kirchner”, lembrou Adriana.

O defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia de Sousa, organizador do livro – que estará presente no lançamento em Porto Alegre – afirma, na apresentação da publicação, que “O papel de advogado dos carentes já era extremamente relevante, mas agora a Defensoria Pública tem uma responsabilidade ainda mais abrangente, guindada que foi a uma grande agência nacional de efetivação da cidadania e dos direitos humanos, voltada exatamente para quem mais carece, na prática, de cidadania e direitos humanos”.

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Já o livro Comentários à Jurisprudência do STF – Direitos Fundamentais e Omissão Inconstitucional, oferece uma nova perspectiva para o estudo da jurisprudência constitucional, inicialmente, nos argumentos suscitados pelas partes e, posteriormente, como esse confronto de teses culminou nas razões fundamentadoras de determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal. Ao deter-se caso a caso, o livro garante abordagem e análise aprofundadas e oferece aos estudantes e operadores do Direito um representativo e acurado panorama dos argumentos, estimulando a interpretação constitucional. Os defensores públicos do Rio Grande do Sul Adriana Burger, Christine Balbinot e Lisandro Wottrich participam da obra com dois artigos.

Wottrich, aborda a questão da reserva do possível no texto “Impossibilidade de invocação por parte do Município do princípio de reserva do possível frente ao dever de proteção integral do menor”, que mostra os limites constitucionais que o conceito deve encontrar. “O artigo faz uma abordagem critica a julgamento do STF envolvendo omissão do Poder Público Municipal na efetivação de programa conformador da doutrina constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. Tal omissão ocorre sob justificação da cláusula da reserva do possível”, relata. A análise realizada no texto, conforme o defensor público, diz com o confronto entre a reserva do possível e a efetivação de direito fundamental da criança e do adolescente, advertindo-se que este não pode ser olvidado em nenhuma hipótese, pois não faz parte do campo discricionário do Poder Público.

Adriana Burger e Christine Balbinot com o texto “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao Sistema Financeiro Nacional no julgamento da Adin nº 2.591: o direito do consumidor como direito fundamental”, estudam o modo como a jurisprudência constitucional sanou importante omissão legislativa, ao aplicar o CDC para o Sistema Financeiro. (ASCOM/DPE-RS)

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