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Defensora Pública garante divórcio impositivo à vítima de violência doméstica em Garibaldi

A Defensora Pública Flavia Sustovich Pugliese ingressou com uma ação de divórcio impositivo na última quinta-feira (03), no município de Garibaldi, após uma mulher, vítima de violência doméstica, procurar a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). No mesmo dia, diante da urgência do caso, o Juízo da cidade recebeu a ação e decretou, liminarmente, o divórcio.

A assistida foi vítima de diversos episódios de violência física e psicológica ao longo do casamento. Após o rompimento da união, buscou assistência jurídica junto à DPE/RS e, além do divórcio impositivo, teve garantido o direito à partilha de bens do ex-companheiro.

Flavia enfatiza o compromisso da Defensoria Pública em combater a violência doméstica, como preconiza o artigo 14-A, parágrafo 2º, da Lei Maria da Penha. “É de suma importância a celeridade aos processos de divórcio e dissolução de união estável que envolvem vítimas de violência doméstica, como forma de rompimento da situação abusiva a que mulheres são inseridas, pondo fim ao ciclo de violência”, destaca a Defensora.

Texto: Gabriela Dalmas
Supervisão: Renan Silva Neves

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