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Confira o artigo assinado pelo presidente da ADPERGS publicado na ZH deste sábado: a Defensoria Pública e a defesa criminal

A Constituição Federal é a lei maior do País. Neste texto, resultado direto da redemocratização, no qual todos são iguais perante a lei, assentou-se, no artigo 134, a Defensoria Pública, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Em obediência ao comando constitucional, nossas portas estão sempre abertas para todas as pessoas e todas as questões. 

Dentre as múltiplas atividades dos defensores públicos, destaca-se a atuação na defesa criminal, pois, afinal, a liberdade está em jogo. Estamos abertos a todos, sem prejulgamentos, sem juízos de valor, pois circunstâncias da vida por vezes nos colocam no banco dos réus, mesmo sem que esta fosse a nossa intenção. Por isso a Constituição Federal é clara ao asseverar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O Estado provê o julgador (Poder Judiciário), o acusador (Ministério Público) e também o defensor (Defensoria Pública). E estes três atores devem exercer seus papeis com máximo zelo e dedicação, para que se alcance o processo justo.

A defesa criminal atua para garantir a observação de todas as garantias processuais e legais do acusado; para que sua versão seja ouvida; para que a prova seja produzida de forma lícita, legítima e submetida ao contraditório. Muito mais do que buscar a absolvição, os defensores públicos trabalham pelo processo igualitário para todas as pessoas. Rui Barbosa, um dos mais aclamados juristas nacionais, escreveu que sua atividade consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz de seus direitos legais.

Essa atuação é ainda mais relevante no Tribunal do Júri, procedimento para o qual a nossa Carta prevê a plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, alínea a), de maior espectro do que a ampla defesa preconizada aos processos criminais em geral. E os colegas que oficiam nessa nobre atividade irão zelar, desassombrados, alheios a quaisquer ataques pessoais, pelo estrito cumprimento das regras constitucionais.

Felipe Facin Lavarda

Presidente da Associação dos Defensores Públicos do RS – ADPERGS

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