Câmaras Municipais de Santa Vitória do Palmar e Chuí manifestam apoio ao poder de requisição das Defensorias Públicas
Nesta quarta-feira (08), o Defensor Público Gustavo de Oliveira da Luz obteve apoio das Câmaras Municipais de Vereadores de Santa Vitória do Palmar e de Chuí acerca das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas.
A manifestação favorável às prerrogativas das Defensoras e Defensores Públicos ocorreu após o requerimento de moção de apoio realizado por Gustavo de Oliveira da Luz e o presidente da ADPERGS, Mário Rheingantz.
“Capilarizar as manifestações de apoio, de forma expressa pelas Casas Legislativas Municipais – como expressão máxima da representatividade popular –, legitimando o trabalho da Defensoria Pública e reconhecendo a importância e imprescindibilidade de nossas prerrogativas para uma atuação verdadeiramente autônoma e independente em prol do cidadão necessitado, certamente terá influência na decisão do STF, principalmente se considerarmos que se trata de um julgamento que supera o âmbito jurídico/constitucional, tendo, sem dúvida, ainda que veladamente, intrínseca natureza política e ideológica”, afirmou Oliveira da Luz.
Diariamente, a prerrogativa é utilizada para a obtenção de informações necessárias à prestação da assistência jurídica integral e gratuita na defesa das pessoas e grupos vulnerabilizados. São exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício das atribuições das Defensoras e Defensores Públicos.
No começo de novembro, o relator da ADI 6852, o ministro Edson Fachin, julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e resguardou o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento virtual da matéria foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.