Assistida obtém indenização por falha em atendimento médico que resultou no óbito de seu esposo

Em Tramandaí, a Defensoria Pública obteve uma indenização de 20 mil reais por danos morais a uma assistida, após falhas no atendimento médico do seu marido, que veio a óbito com o agravo do quadro de saúde. Atuaram no caso a Defensora Pública Grazziane Tonel e o Defensor Público Cristiano Bertuol.
O episódio ocorreu em 2015, quando o esposo da assistida sofreu um ataque cardíaco e foi levado até a emergência do Hospital de Tramandaí. Ao chegar no local, houve a necessidade de implantação de um marca-passo, aparelho que estava em falta. Por conta disso, o médico plantonista indicou que o paciente fosse levado ao Hospital Regina, em Novo Hamburgo, imediatamente.
Para o transporte até o outro município, a esposa solicitou ao convênio médico do paciente o envio de uma ambulância. Apesar do plano de saúde contratado cobrir esse serviço, foi solicitado à assistida o pagamento de R$ 2.600,00 para o atendimento da demanda.
A ambulância chegou ao Hospital de Tramandaí sete horas após a solicitação e, ainda, não pôde ser utilizada por conta de um vazamento de oxigênio no veículo. Devido à urgência da situação, outra ambulância foi solicitada, que chegou após mais de uma hora no local. Para que o paciente pudesse entrar no veículo, menor do que o enviado anteriormente, os enfermeiros tiveram que trocá-lo para outra maca, o que demorou mais de 20 minutos até que se iniciasse o transporte para Novo Hamburgo.
Quando finalmente chegou ao hospital, os médicos que atenderam o esposo da assistida referiram que a demora no transporte foi crucial para o agravamento do seu estado de saúde. Durante a madrugada, foi realizada uma cirurgia de cateterismo, porém, o paciente veio a falecer .
Devido às falhas no atendimento, a assistida procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de indenização por danos morais em razão da perda de uma chance. “Resta claro que a demora na chegada da ambulância foi crucial para o óbito do paciente. O relato dos médicos foi uníssono, todos afirmaram que a demora na chegada ao Hospital foi a consequência do agravamento do estado de saúde do paciente”, afirmou a Defensora Pública Grazziane Tonel, responsável pela ação inicial.
No entanto, a sentença foi improcedente em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (3ª Vara Cível). Por conta disso, o Defensor Público Cristiano Bertuol interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça: “é impossível alegar que um serviço médico que atrasou média de 8 horas e 20 minutos não tenha influenciado na morte do paciente, estando presente a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos”, destacou.
A apelação foi conhecida e foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (6ª Câmara Cível), que determinou o pagamento do valor indenizatório a título de danos morais de R$ 20.000,00 à assistida.