
Como já foi dito, o princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV da CFB), cujas raízes remontam ao Direito anglo-saxão, está ligado aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da CFB). Para que sejam devidamente tutelados os direitos fundamentais da cidadania, impõe-se, dentre outras fundamentais atuações dos integrantes do sistema de justiça, a atuação do Advogado e do Defensor Público. A Defesa consolidou-se, portanto, em serviço público de larga abrangência coletiva. E os profissionais que a fazem devem afirmar o conteúdo democrático de suas funções, fazendo valer, com efetividade, a institucionalidade rumo à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
Assim, concilia-se a atividade mandatária à missão de preservação da ordem jurídica em múnus público orientado pelos interesses da coletividade. Como bem observou Rui Barbosa “… os verdadeiros defensores da liberdade são os amigos mais sinceros da ordem, que é a sua necessidade suprema.” Há profunda ligação entre a Defesa e o originário titular do poder: o cidadão.
Mesmo nas causas de menor complexidade, a efetividade da atuação da Defesa deve afirmar a paridade de forças e a tão almejada igualdade. JJ Gomes Castilho, sobre a função dos direitos de defesa, cinde esses direitos fundamentais em sua dimensão negativa (buscando vedar a ingerência indevida do Estado nas esferas individuais) e positiva (pela qual o cidadão postula as necessárias prestações afirmativas estatais).
Ademais, estão inscritos em diversos documentos internacionais os Direitos de Defesa. A internacionalização das decisões fundamentais no âmbito jurídico, político e econômico é realidade em um mundo global e em conformidade com a soberania nacional. A Defesa está atenta aos desafios do século XXI. Conciliar a verve profunda da Defesa (sobretudo no seu aspecto deontológico ético) juntamente com os seus deveres públicos, com o pragmatismo exigido na contemporaneidade é mais um dos grandes desafios.
E a Defesa… é sempre… PÚBLICA!
Marcelo Bertoluci
Advogado, Doutor em Ciências Criminais, Professor da Escola de Direito da PUCRS, Ex-presidente da OAB/RS
marcelo.bertoluci@cabanellos.com.br
Mário Rheingantz
Defensor Público, Mestre em Ciências Criminais, Presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do RS