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Após ação da Defensoria, Justiça determina interdição de unidade da FASE e remoção de servidores por violações de direitos

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi deferida pela Justiça, nesta segunda-feira (15), para a interdição do Centro de Atendimento Sócio Educativo Feminino do Complexo da Cruzeiro (CASEF), em Porto Alegre. A decisão também determina que servidores do local sejam substituídos devido a uma série de irregularidades identificadas pela DPE/RS.

Atualmente, o local abriga sete meninas que cumprem medidas socioeducativas. No pedido realizado no dia 8 de março, o vice-presidente Jurídico-Legislativo eleito para a ADPERGS, Defensor Público Rodolfo Lorea Malhão, e as Defensoras Públicas Fernanda Sanchotene e Paula Simões Dutra de Oliveira citaram diversas violações de direitos cometidas no local.

“As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além da hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade. Também sofrem uma grande cobrança com relação às atividades de limpeza, que não são cobradas dos homens em iguais condições”, afirma Rodolfo Malhão.

Além disso, para realizar necessidades básicas, como ir ao banheiro, tomar água ou lavar os pratos após as refeições, as adolescentes precisavam de autorização. Outro fato grave é que elas passavam por revistas e agachamentos, antes e depois da visita de familiares, o que fere totalmente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratar de uma prática vexatória.

“Ainda precisam se submeter à avaliação de suas condutas, na frente de todos, sem que tenham direito à voz nesses momentos. Tais condutas já foram objeto de, ao menos, três ações judiciais e de incontáveis tratativas extrajudiciais, sem que o problema fosse resolvido. Fruto de um conceito machista e de necessidade de submissão da mulher. Entendemos, assim, que não restava alternativa a não ser a interdição da unidade, com alteração do quadro de servidores, a fim de que as meninas pudessem exercer seus direitos em igualdade com os homens”, complementa Malhão.

Segundo os(as) Defensores(as), há pelo menos quatro anos foram identificadas práticas irregulares na instituição, algumas resolvidas de maneira extrajudicial e outras judicialmente. Como os problemas persistiram, a ACP foi ajuizada. Para a defensora Paula, o regramento imposto extrapola as limitações inerentes à restrição de liberdade.

“Ao longo de um intenso trabalho promovido junto ao CASEF, percebeu-se que práticas que há muito vinham sendo combatidas nunca deixaram de ser aplicadas. O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento. Muito embora em outros momentos tenha se optado pela via conciliatória e extrajudicial, verificou-se que a revisão de condutas de fato não foi implementada, reclamando intervenção do Poder Judiciário para que se obtivesse um resultado efetivo. O critério utilizado (para remoção) leva em consideração a publicação da lei que rege o sistema socioeducativo. Pressupõe-se a atualização com a matéria do grupo que ingressa na FASE após tal data, diante, inclusive, da exigência de conteúdo no concurso público. Justifica-se tal exigência diante da especial condição das adolescentes em privação de liberdade e da necessidade de conferir conceitos atuais na socioeducação relacionados à igualdade de gênero e do papel da mulher na sociedade moderna”, destacou.

Na decisão, a juíza ressalta a ACP da DPE/RS e determina que os atuais servidores sejam substituídos da unidade por pessoas que tenham assumido a função após 18 de janeiro de 2012, data da publicação da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que dispõe sobre regras gerais de como as medidas socioeducativas devem ser executadas.

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