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Ação da Defensoria impede corte de água à assistida vítima de violência doméstica

Em São Sebastião do Caí, a ação da Defensoria Pública garantiu o restabelecimento do fornecimento de água à residência de uma assistida em situação de extrema vulnerabilidade e vítima de violência doméstica pelo ex-companheiro. Além da mulher, residem no local os seus quatro filhos menores de idade. 

Após ter sofrido lesões corporais pelo agressor, afastado da residência devido ao caso de violência, a assistida ficou desamparada financeiramente, necessitando  do benefício de aluguel social da Prefeitura de São Sebastião do Caí. No entanto, o município não autorizou a prorrogação do benefício, sob a justificativa de que o imóvel não estava em condições de habitabilidade. 

Na moradia alugada pela assistida, houve um vazamento comunicado à proprietária. Porém, a dona do imóvel disse que não cobriria qualquer custo de manutenção da casa, por conta do inadimplemento das prestações locatícias, ocasionado devido ao bloqueio do aluguel social. O vazamento gerou um débito impagável à assistida, no valor de R$ 3.738,00, muito superior ao seu rendimento de bolsa família. Em comparação ao consumo do mês anterior, de R$ 180,83, ficou comprovada a discrepância dos vencimentos. 

Diante da situação de risco da família, a Defensora Pública Juliana Dewes Abdel ajuizou ação com tutela de urgência para o restabelecimento de água à residência. O pedido foi deferido sob pena de multa diária de R$ 200,00. 

“Com o afastamento do genitor da residência comum, a autora restou desamparada financeiramente juntamente de seus quatro filhos menores de idade. Não são raras as situações em que o ciclo de violência doméstica é eternizado pela dependência das condições do genitor à família”, ressaltou a Defensora Pública responsável pela ação, Juliana Dewes Abdel. 

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