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A virtualização processual e o abismo no acesso à justiça

Não bastasse o aumento vertiginoso da demanda das pessoas e grupos vulnerabilizados pelo acesso à justiça via Defensoria Pública em função do contexto econômico e sanitário, a virtualização processual também vem esticando ainda mais a corda para Defensores(as) e servidores(as) da instituição.

É que com a virtualização, diversas atividades de lançamento de dados e cadastramento, que na era dos processos físicos eram realizados pelo judiciário, foram delegadas à Defensoria Pública e à advocacia. Além disso, está em curso uma migração de servidores(as) dos cartórios para os gabinetes. Isso porque, o trabalho, antes cartorário, vem se esvaziando e, com isso, quem fazia esse trabalho está sendo redirecionado para realizar atividades processuais. 

A intenção do poder judiciário, destaca-se, é nobre e visa dar mais celeridade ao andamento dos processos. Contudo, não se pode esquecer que “do outro lado do balcão” (agora virtual) os três fatores elencados (aumento da demanda, delegação de atividades cadastramento e lançamento e migração de servidores para os gabinetes) a corda está tão esticada que está prestes a estourar. Importante frisar que a virtualização dos processos é avanço bem-vindo e necessário, e que as medidas para aumentar a celeridade do judiciário são essenciais. 

Contudo, é fundamental o fortalecimento da Defensoria Pública com investimentos em mais Defensores(as) e servidores(as) e sua justa valorização, além da necessária estrutura para dar efetiva assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável. Do contrário, o abismo no acesso à justiça só aumentará e a celeridade para os mais ricos, será atingida às custas da morosidade para os mais pobres.

Presidente da ADPERGS, Mário Rheingantz

Vice-presidente Jurídico-Legislativo, Clóvis A. P. Bozza Neto

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